Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043762 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Os princípios da igualdade e da justiça só adquirem relevo no âmbito do exercício de poderes discricionários, apresentando-se, a este nível, como um dos parâmetros de vinculação a que se encontra submetida a entidade que actua no exercício de tais poderes, não revelando, por isso, no domínio da actividade vinculada, traduzida esta na mera subsunção da hipótese concreta a uma dada previsão ou estatuição normativa, área em que tais princípios se encontram tutelados pelo princípio da legalidade. II - No âmbito da fundamentação por remissão basta uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto a identificação da fundamentação do acto, podendo não ser imperativo referir que se concorda com a informação, parecer ou a proposta que se pretende acolher. |
| Nº Convencional: | JSTA00051616 |
| Nº do Documento: | SA119990422043762 |
| Data de Entrada: | 04/15/1994 |
| Recorrente: | COSTA , NUNO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1998/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL - CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 N1 ART5 ART6. CONST92 ART13. PORT 428/97 DE 1997/06/30 ART41 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/05/07 IN BMJ N417 PÁG795. AC STA PROC39858 DE 1997/09/30. AC STAPLENO PROC35749 DE 1997/03/20. AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18. AC STA PROC37235 DE 1999/02/25. AC STA PROC36894 DE 1997/10/16. AC STA PROC36677 DE 1997/02/20. AC STAPLENO PROC32156 DE 1996/12/11. AC STA PROC35373 DE 1996/11/21. AC STA PROC37784 DE 1996/05/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG324. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG187. |