Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026099
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CUSTAS
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO PEREMPTORIO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Em face do n. 1 do art. 146 do CPC podemos considerar, de resto de acordo com a DOUTRINA e JURISPRUDENCIA correntes, que a figura do justo impedimento so surge em face dum acontecimento estranho a vontade das partes, de um acontecimento que estas não podem prever usando daquela diligencia e atenção que são comuns e exigiveis a generalidade das pessoas de são criterio e que torne impossivel a pratica do acto processual pessoalmente ou por intermedio de mandatario.
II - O n. 5 do art. 145 do CPC como norma de aplicação geral que e aos actos processuais tem de ceder perante normas especiais, como o impõe o n. 3 do art. 7 do Codigo Civil,
"excepto se outra for a intenção inequivoca do legislador" e assim, temos de considerar que tal preceito ao regular em geral a pratica de actos processuais depois de extinto um prazo peremptorio tem sempre de ceder perante normas que em especial disciplinem a consequencia da não observancia dum prazo peremptorio, quando o legislador não tiver manifestado sem margem para duvidas que outra era a sua intenção. Logo o n. 5 do art. 145 do
CPC não se aplica aos pagamentos de custas.
Nº Convencional:JSTA00028928
Nº do Documento:SA119890620026099
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:GAVELA , VICTOR
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART29.
TCSTA59 ART41.
CCJ62 ART116 N2.
CCIV66 ART7 N2.
CPC67 ART145 N5 ART146 N1 ART201 ART292.
DL 366/80 DE 1980/10/09 ART4 N2 ART9.
DL 92/88 DE 1988/03/17.