Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026099 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO FORA DO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO PEREMPTORIO LEI GERAL LEI ESPECIAL DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Em face do n. 1 do art. 146 do CPC podemos considerar, de resto de acordo com a DOUTRINA e JURISPRUDENCIA correntes, que a figura do justo impedimento so surge em face dum acontecimento estranho a vontade das partes, de um acontecimento que estas não podem prever usando daquela diligencia e atenção que são comuns e exigiveis a generalidade das pessoas de são criterio e que torne impossivel a pratica do acto processual pessoalmente ou por intermedio de mandatario. II - O n. 5 do art. 145 do CPC como norma de aplicação geral que e aos actos processuais tem de ceder perante normas especiais, como o impõe o n. 3 do art. 7 do Codigo Civil, "excepto se outra for a intenção inequivoca do legislador" e assim, temos de considerar que tal preceito ao regular em geral a pratica de actos processuais depois de extinto um prazo peremptorio tem sempre de ceder perante normas que em especial disciplinem a consequencia da não observancia dum prazo peremptorio, quando o legislador não tiver manifestado sem margem para duvidas que outra era a sua intenção. Logo o n. 5 do art. 145 do CPC não se aplica aos pagamentos de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028928 |
| Nº do Documento: | SA119890620026099 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | GAVELA , VICTOR |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART29. TCSTA59 ART41. CCJ62 ART116 N2. CCIV66 ART7 N2. CPC67 ART145 N5 ART146 N1 ART201 ART292. DL 366/80 DE 1980/10/09 ART4 N2 ART9. DL 92/88 DE 1988/03/17. |