Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001784
Data do Acordão:01/29/1970
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PERCURSO AUTORIZADO
PERCURSO EFECTIVO
PREFERENCIA
Sumário:Concedida uma carreira de transportes colectivos, se a Direcção-Geral de Transportes Terrestres houver alterado o percurso em relação ao que foi requerido, atraves da aprovação de horarios e tarifas, e com base no itinerario modificado que se deve apurar a preferencia legal, resultante da extensão da parte ja servida na carreira solicitada, a que se reporta o artigo 112 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
Nº Convencional:JSTA00000966
Nº do Documento:SAP19700129001784
Data de Entrada:01/10/1969
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA
Recorrido 1:MINCON - ANTONIO DA CRUZ & JOÃO DIAS NEVES LDA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG618
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7449.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
D 37272 DE 1948/12/31 ART98 ART100 D ART112 ART138 ART140 ART146.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 8ED PAG473.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG39.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG86.