Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005549 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA RECURSO HIERARQUICO LIQUIDAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A decisão ministerial de recurso hierarquico proferido em reclamação extraordinaria so e susceptivel de recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o fundamento da reclamação for o da alinea d) do artigo 85 do mesmo Codigo. II - Tendo o valor tributavel sido fixado pelo chefe da repartição de finanças, nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, ou pela comissão distrital de revisão, nos termos dos artigos seguintes, e não tendo sido utilizado o meio contencioso do artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções, tal fixação torna-se "caso resolvido", de efeitos semelhantes aos do caso julgado, passando a ser insindicaveis contenciosamente não so o valor tributavel fixado, como os respectivos pressupostos (transacções presumidas). |
| Nº Convencional: | JSTA00028412 |
| Nº do Documento: | SA219890125005549 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES & CACHADINHA LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA / REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 ART11 B ART18. CPCI63 ART85 A D E ART88. |