Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005549
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
RECURSO HIERARQUICO
LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A decisão ministerial de recurso hierarquico proferido em reclamação extraordinaria so e susceptivel de recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o fundamento da reclamação for o da alinea d) do artigo 85 do mesmo Codigo.
II - Tendo o valor tributavel sido fixado pelo chefe da repartição de finanças, nos termos da alinea b) do artigo
11 do Codigo do Imposto de Transacções, ou pela comissão distrital de revisão, nos termos dos artigos seguintes, e não tendo sido utilizado o meio contencioso do artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções, tal fixação torna-se
"caso resolvido", de efeitos semelhantes aos do caso julgado, passando a ser insindicaveis contenciosamente não so o valor tributavel fixado, como os respectivos pressupostos (transacções presumidas).
Nº Convencional:JSTA00028412
Nº do Documento:SA219890125005549
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:GONÇALVES & CACHADINHA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 ART11 B ART18.
CPCI63 ART85 A D E ART88.