Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017649
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei 519-F/79, cabe recurso hierarquico para o Ministro da Justiça dos despachos do director-geral dos Registos e do Notariado que desatendem reclamações sobre contas relativas a actos do registo predial. Dos despachos daquele membro do Governo ha recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.
II - O artigo 140, n. 7, do Regulamento dos Registos e do Notariado (Dec. Regul. 55/80, de 8-10) ao atribuir ao tribunal da comarca competencia para conhecer dos recursos das decisões dos conservadores sobre contas reclamadas, contraria a referida disposição do Decreto-Lei 519-F/79 e sofre de inconstitucionalidade organica por ofender o artigo 168, n. 1, alinea g), da Constituição da Republica Portuguesa.
III - A gratuitidade dos actos de registo predial, estabelecidas pelo artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei 608/73, de 14-11, que o artigo 10, n. 3, alinea g), do Decreto-Lei 412-A/77, de
29-9, manda aplicar aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos da inscrição do regime de propriedade horizontal e do averbamento as descrições prediais.
Nº Convencional:JSTA00014894
Nº do Documento:SA119850530017649
Data de Entrada:06/22/1982
Recorrente:SOCOPOL-SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1858
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1981/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CONST76 ART168 N1 G.
CRP67 ART172 N2.
DL 44063 DE 1961/11/25 ART55.
DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 ART16 A - G.
DL 663/74 DE 1974/11/26.
DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART10 N3 G.
DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART69.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140 N7.
ETAF84 ART26 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13259 IN AP-DR 1984/04/11 PAG1320.