Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015723
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:POLICIA JUDICIARIA
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERARQUICO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação da decisão sobre reclamação graciosa integra a fundamentação do acto reclamado no recurso hierarquico subsequente.
II - O disposto no n. 1 do artigo 5 do Regulamento de Colocações da PJ deve ser interpretado em conjugação e de harmonia com a Port. 117/77, de 10-3, que criou e regula o quadro de supranumerarios dos agentes das ex-colonias, pelo que em criterio de colocados ha que atender ao principio de proporcionalidade entre os dois quadros.
III - Estabelecida tal proposição e apurado que cabia ao quadro unico favorecer o agente de primeira classe para o preenchimento de determinada vaga a que ninguem se candidatou, deve ser designado o agente mais moderno de tal categoria e quadro independentemente da antiguidade dos colegas do quadro de supranumerarios.
Nº Convencional:JSTA00002799
Nº do Documento:SA119840329015723
Data de Entrada:02/09/1981
Recorrente:FURTADO , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1714
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART18 N2 F ART16 ART83 ART86 ART87 ART141.
PORT 117/77 DE 1977/03/10 ART8 N2.
RGU DE COLOCAÇÕES ART5 N1.
Aditamento: