Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037169
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - Recai sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação, sendo irrelevantes as alegações vagas e genéricas.
II - Os alegados prejuízos de ordem funcional, como a impossibilidade de progressão na carreira ou a perda de oportunidades de ascensão na mesma, não são de considerar prejuízos de difícil reparação pois que são reparáveis através da eventual sentença anulatória do acto recorrido, mediante a reconstituição natural da situação actual hipotética, tal como se o acto não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00041696
Nº do Documento:SA119950330037169
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:TRAVASSOS , JOÃO
Recorrido 1:ANDRADE , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33239-A DE 1994/01/06.
AC STA PROC36337 DE 1994/12/06.