Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016104 |
| Data do Acordão: | 03/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecerem da ilegalidade do acto tributário resultante do não reconhecimento, em via administrativa, da isenção e consequente restituição de sisa paga pela aquisição de terrenos para a construção de prédios destinados a habitação. II - O prazo para a impugnação judicial é de noventa dias e conta-se, nos termos do artigo 151 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 46369), desde a data em que o interessado tomou conhecimento da decisão que negou a isenção de sisa e a sua restituição. III - O prazo de dois anos referido no artigo 14 do citado Código corre desde a data da aquisição do terreno para construção até à data em que os peritos tiverem declarado, no respectivo auto de vistoria, que o prédio se encontra concluido e apto para ser habitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017457 |
| Nº do Documento: | SA219700304016104 |
| Data de Entrada: | 05/06/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVERIO RODRIGUES & REIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 N8 N9 ART14 PAR1 PAR2 ART47 ART49 PAR3 ART68 PAR1 ART109 ART115. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART151. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. CPCI63 ART89. RGEU51 ART8. CCPIIA63 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/05/11 IN AD N59 PAG1365. AC STA DE 1966/12/14 IN AD N63 PAG326. |