Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016104
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecerem da ilegalidade do acto tributário resultante do não reconhecimento, em via administrativa, da isenção e consequente restituição de sisa paga pela aquisição de terrenos para a construção de prédios destinados a habitação.
II - O prazo para a impugnação judicial é de noventa dias e conta-se, nos termos do artigo 151 do
Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 46369), desde a data em que o interessado tomou conhecimento da decisão que negou a isenção de sisa e a sua restituição.
III - O prazo de dois anos referido no artigo 14 do citado Código corre desde a data da aquisição do terreno para construção até à data em que os peritos tiverem declarado, no respectivo auto de vistoria, que o prédio se encontra concluido e apto para ser habitado.
Nº Convencional:JSTA00017457
Nº do Documento:SA219700304016104
Data de Entrada:05/06/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVERIO RODRIGUES & REIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 N8 N9 ART14 PAR1 PAR2 ART47 ART49 PAR3 ART68 PAR1 ART109 ART115.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART151.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
CPCI63 ART89.
RGEU51 ART8.
CCPIIA63 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/05/11 IN AD N59 PAG1365.
AC STA DE 1966/12/14 IN AD N63 PAG326.