Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026495 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES VENCIMENTO DE CATEGORIA DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto. II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quis estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, mas unicamente a remuneração |
| Nº Convencional: | JSTA00028516 |
| Nº do Documento: | SA119890530026495 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3785 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART111. RGU GERAL DO MONTEPIO DOSEMPREGADOS SUPERIORES DA COMP CARRIS DE FERRO DO PORTO ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.; AC STA PROC24771 DE 1982/10/20.; AC STA PROC25883 DE 1988/06/16. |
| Aditamento: | |