Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026495
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
VENCIMENTO DE CATEGORIA
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto.
II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quis estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, mas unicamente a remuneração
Nº Convencional:JSTA00028516
Nº do Documento:SA119890530026495
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3785
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART111.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOSEMPREGADOS SUPERIORES DA COMP CARRIS DE FERRO DO PORTO ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.; AC STA PROC24771 DE 1982/10/20.; AC STA PROC25883 DE 1988/06/16.
Aditamento: