Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02014/02 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ENSINO PARTICULAR. |
| Sumário: | I - O DL n° 553/80 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos. II - Aquele diploma apenas veio densificar suficientemente as questões relativas às sanções a aplicar, não tendo assim permitido que o regulamento, ou seja, a portaria n° 207/98, de 28/3, introduzisse inovações relevantes, tendo-se antes limitado a veicular os comandos do DL 553/80. III - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA. IV - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. V - Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos, uma vez que existe remissão expressa e as soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061247 |
| Nº do Documento: | SA12004111702014 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEDU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2002/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/11/21 ART8 N5. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART99. CONST91 ART115 N5. CONST01 ART112 N6. CPA91 ART180. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STAPLENO PROC42938 DE 2004/02/19.; AC STA PROC586/03 DE 2003/10/14.; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STA PROC24864 DE 2001/04/04.; AC STA PROC33385 DE 2000/05/17.; AC TC 70/2004/T IN DR IIS DE 2004/05/07.; AC TC 289/04 DE 2004/04/27. |
| Aditamento: | |