Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047985 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS. INTERESSE LEGÍTIMO. SOCIEDADE COMERCIAL. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - O direito à informação consagrado no art. 268º da CRP e regulamentado nos arts. 61º a 63º do CPA dirige-se aos "directamente interessados" no procedimento administrativo, ou seja, aos cidadãos que nele são "parte" ou directamente "visados" pelo que a sua esfera jurídica poderá ser afectada pela resolução final que nesse procedimento vier a ser tomada. II - O art. 64º, nº 1, do CPA torna ainda "extensivo" o acesso à informação nos termos facultados ou reconhecidos pelos arts. 61º a 63º do mesmo diploma a qualquer pessoa que, não tendo um interesse directo no procedimento, prove no entanto ter "interesse legítimo" no conhecimento dos elementos que pretenda, ou seja, um interesse específico atendível, dentro de determinados e razoáveis critérios, a apreciar casuisticamente. III - A existência e o âmbito do direito à informação dependem essencialmente da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer. IV - A invocação pelo requerente da mera qualidade de "contribuinte" ou/e de "accionista" de sociedade directamente interessada no procedimento não lhe confere, só por si, um "interesse legítimo", nos termos e para efeitos do disposto no art. 64º do CPA. V - A estrita qualidade de accionista apenas integra faculdades susceptíveis de serem exercidas enquanto accionista e, portanto no âmbito da respectiva sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060350 |
| Nº do Documento: | SAP20031112047985 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INFORMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART64. LPTA85 ART82. L 83/95 DE 1995/08/31 ART2 N1. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7. |
| Aditamento: | |