Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040544
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
ILEGALIDADE INOPERANTE
Sumário:I - Em matéria de alegações no âmbito dos recursos de actos da Administração pública local rege o art. 848, do Cod.
Adm., por força da regra da al. a) do art. 24, da LPTA, não lhe sendo aplicável a disciplina do parágrafo único do art. 67 do Regulamento do STA.
II - Nas empreitadas de obras públicas no âmbito das autarquias locais, todo o procedimento administrativo do concurso (acto público e adjudicação) corre perante o executivo camarário (art. do DL n. 390/82, de 17 de Setembro).
III - Se, contrariamente a tal regime, o acto público do concurso decorre perante uma comissão nomeada para o efeito pelo executivo camarário, tal ilegalidade só por si não leva à anulação do subsequente acto de adjudicação da empreitada, se da mesma no caso não resulta qualquer prejuízo para o interessado que se pretende socorrer da verificação de semelhante ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00049296
Nº do Documento:SA119970408040544
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:CM DE GRANDOLA
Recorrido 1:SPEE-SOC DE PROJECTOS E ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART690.
ETAF84 ART21 N1.
CADM40 ART848.
LPTA85 ART24.
RSTA57 ART67.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART81 N1 ART91.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26515 DE 1989/11/23.
AC STA PROC26973 DE 1990/02/01.