Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040544 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ADMINISTRAÇÃO LOCAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS ILEGALIDADE INOPERANTE |
| Sumário: | I - Em matéria de alegações no âmbito dos recursos de actos da Administração pública local rege o art. 848, do Cod. Adm., por força da regra da al. a) do art. 24, da LPTA, não lhe sendo aplicável a disciplina do parágrafo único do art. 67 do Regulamento do STA. II - Nas empreitadas de obras públicas no âmbito das autarquias locais, todo o procedimento administrativo do concurso (acto público e adjudicação) corre perante o executivo camarário (art. do DL n. 390/82, de 17 de Setembro). III - Se, contrariamente a tal regime, o acto público do concurso decorre perante uma comissão nomeada para o efeito pelo executivo camarário, tal ilegalidade só por si não leva à anulação do subsequente acto de adjudicação da empreitada, se da mesma no caso não resulta qualquer prejuízo para o interessado que se pretende socorrer da verificação de semelhante ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049296 |
| Nº do Documento: | SA119970408040544 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | CM DE GRANDOLA |
| Recorrido 1: | SPEE-SOC DE PROJECTOS E ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART690. ETAF84 ART21 N1. CADM40 ART848. LPTA85 ART24. RSTA57 ART67. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART81 N1 ART91. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26515 DE 1989/11/23. AC STA PROC26973 DE 1990/02/01. |