Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0522/16.1BEBJA |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | Por força do disposto nos artigos 615.º, n.º 1, al. d), do CPC e 125.º do CPPT, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26976 |
| Nº do Documento: | SA2202101130522/16 |
| Data de Entrada: | 07/13/2020 |
| Recorrente: | DGAV – DIRECÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA |
| Recorrido 1: | A...................., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |