Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/16.1BEBJA
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Por força do disposto nos artigos 615.º, n.º 1, al. d), do CPC e 125.º do CPPT, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA000P26976
Nº do Documento:SA2202101130522/16
Data de Entrada:07/13/2020
Recorrente:DGAV – DIRECÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
Recorrido 1:A...................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: