Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004882
Data do Acordão:01/18/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:QUESTÃO PREVIA
DESPACHO SANEADOR
RECLAMAÇÃO
AGRAVO
ACLARAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - Quando o despacho saneador se limita a resolver as questões previas suscitadas, não ha que reclamar dele, nos termos do artigo 846 do Codigo Administrativo, mas que interpor logo o competente agravo.
II - O pedido de esclarecimento do despacho em que se não indica, sequer, a passagem obscura ou ambigua a ser esclarecida não pode ter como efeito interromper ou dilatar o prazo para a interposição do agravo.
III - Transitado em julgado o saneador, não deve conhecer-se do agravo interposto contra ele.
Nº Convencional:JSTA00026196
Nº do Documento:SA119570118004882
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PAIS , DIONISIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1961
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART672 ART677 PARUNICO.
CADM40 ART846.
DL 35892 DE 1946/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/07/25 IN COL AC VVII PAG507.
AC STA DE 1948/01/16 IN COL AC VXIV PAG54.
AC STA DE 1951/04/06 IN COL AC VXVII PAG227.
AC STA DE 1954/04/09 IN COL AC VXX PAG90.