Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/12 |
| Data do Acordão: | 11/15/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | Não está suficientemente fundamentado, um acto administrativo que invoca como motivo de direito o art. 32º do Regulamento (CE) 2342/99 da Comissão de 28 de Outubro, para justificar a diminuição de uma ajuda financeira, na medida em que esse preceito prevê uma pluralidade de regras jurídicas sobre uma multiplicidade de situações, sem que qualquer delas faça alusão concreta às consequências das irregularidades detectadas e justificativas da diminuição da ajuda. |
| Nº Convencional: | JSTA00067926 |
| Nº do Documento: | SAP201211150607 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA |
| Objecto: | AC TCA SUL PROC3912/08 DE 2011/12/14 AC TCA SUL PROC3916/08 DE 2008/11/27 |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
| Legislação Nacional: | CPA ART125 N1 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0900/11 DE 2012/06/05 |
| Aditamento: | |