Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046684 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO ILÍCITO. PROVA. ACESSO. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Se do julgamento da matéria de facto não resulta provado, através da prova testemunhal produzida ou dos documentos juntos aos autos, que no licenciamento de um loteamento haja sido praticado pela CM ré qualquer acto ilícito, em que assentava o pedido formulado pelo A., a acção proposta contra ela tem de improceder. II - Assim, não demonstrado que um acesso ao loteamento, aberto pelo dono da obra através do logradouro do A., o foi com prévio conhecimento e concordância da Câmara R., o que constituía o facto ilícito invocado pelo A., fica arredada a responsabilidade civil extracontratual da mesma Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00055545 |
| Nº do Documento: | SA120010222046684 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 N2 ART712 N1 B. |
| Aditamento: | |