Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039498 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA IMPUTABILIDADE CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL VIOLAÇÃO DE LEI AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DESOBEDIÊNCIA INJÚRIA AMEAÇA |
| Sumário: | I - Compete ao Recorrente alegar factos demonstrativos de que estava involuntária e acidentalmente privado do uso das suas faculdades psíquicas, para que possa ser considerada como verificada a circunstância dirimente da alínea b) do n. 1 do art. 51 do ED/PSP. II - Se todos os resultados de observações médicas que apresentou são posteriores à prática dos factos ilícitos, não emitindo juízo sobre as circunstâncias em que o arguido se encontrava na prática dos factos e se inexistem outros elementos, indicadores da verificação daquela, privação acidental e involuntária das faculdades psíquicas, não se pode dar como provada a existência da referida dirimente. III - No n. 2 do art. 47 do RD/PSP, vêm previstas situações tipificadas, entre as quais a da alínea f), nas quais está implícita a inviabilização da relação funcional; se o recorrente nada invocou para demonstrar que os comportamentos pelos quais foi punido, não se integravam no previsto naquele dispositivo legal, tanto bastaria para improceder o vício de violação do art. 47 n. 2 alínea f) do RD/PSP. IV - É inviabilizador da relação funcional - pelo que não viola o art. 47 n. 1, nem o n. 2 do RD/PSP o despacho que lhe aplica a pena de aposentação compulsiva -, o comportamento de um Guarda da PSP, que desobedeceu, injuriou e ameaçou os seus superiores hierárquicos de lhe dar tiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00050847 |
| Nº do Documento: | SA119970220039498 |
| Data de Entrada: | 01/23/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/09/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART2 ART10 ART16 ART43 ART47 N1 N2 F ART51 B. EDF84 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23416 DE 1989/07/06. AC STA PROC29267 DE 1992/06/25. AC STA PROC30075 DE 1993/01/28 IN AD N378 PÁG629. AC STA PROC28287 DE 1990/10/02. |