Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011698 |
| Data do Acordão: | 04/22/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE HOSPITAL |
| Sumário: | I - A interposição do recurso contencioso e feita pela apresentação da petição perante a autoridade que praticou o acto impugnado. II - Esta apresentação deve ser feita em serviço afecto ao proprio autor do acto recorrido; e não em qualquer outro, embora integrado no seu departamento, e que tenha o dever legal de receber e encaminhar directamente a petição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001718 |
| Nº do Documento: | SAP19810422011698 |
| Recorrente: | PROENÇA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 170 |
| Referência Publicação 1: | AD N240 ANOXX PAG1489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART16 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/05/20 IN AD N227 PAG1278. AC STAP DE 1980 IN AD N209 PAG572. |