Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011698
Data do Acordão:04/22/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
HOSPITAL
Sumário:I - A interposição do recurso contencioso e feita pela apresentação da petição perante a autoridade que praticou o acto impugnado.
II - Esta apresentação deve ser feita em serviço afecto ao proprio autor do acto recorrido; e não em qualquer outro, embora integrado no seu departamento, e que tenha o dever legal de receber e encaminhar directamente a petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00001718
Nº do Documento:SAP19810422011698
Recorrente:PROENÇA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG1489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART16 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/05/20 IN AD N227 PAG1278.
AC STAP DE 1980 IN AD N209 PAG572.