Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038176
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não padece de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, em recurso de sentença que deferiu pedido de intimação para passagem de certidão, aprecia a questão da caducidade desse pedido, questão que era de conhecimento oficioso
(e, aliás, fora suscitada no visto inicial do Ministério Público) e que, relativamente ao fundamento invocado, ainda não havia sido objecto de decisão transitada em julgado.
II - Nos recursos jurisdicionais das sentenças dos tribunais administrativos de círculo, as subsecções da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecem também da matéria de facto, pelo que extravasa os poderes de cognição deste Supremo Tribunal o acórdão que, com base em documento constante dos autos (aliás, apresentado pelas requerentes da intimação), dá como provado um facto que conduz à procedência da excepção da caducidade do pedido de intimação.
Nº Convencional:JSTA00043243
Nº do Documento:SA119951130038176
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ANA DA MADEIRA SA
Recorrido 1:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1995/08/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART495 ART668 N1 D ART712.
LPTA85 ART110 B.
ETAF84 ART21.