Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/14
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:AFIXAÇÃO
INSCRIÇÃO
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LICENCIAMENTO
Sumário:I – Por força, primeiro do DL n.º 637/76, de 29.06, e, posteriormente, da Lei n.º 97/88, de 17.08 (art. 02.º, n.º 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do art. 10.º, n.º 1, al. b), do DL n.º 13/71, de 23.01, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer.
II – Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respetivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do competente parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respetivo município.
III – Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a EP, SA, deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo de igual modo de competência para iniciar o respetivo procedimento.
Nº Convencional:JSTA000P17673
Nº do Documento:SA1201406190236
Data de Entrada:04/11/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: