Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01111/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Não preenche os critérios do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA e não é de admitir o recurso excepcional de revista sobre a interpretação do art.º 450.º do CPC, quanto à responsabilidade do Ministério da Educação pelas custas, em acção em que a instância foi julgada extinta por perda de utilidade, em virtude de a lei (Estatuto da Carreira Docente) em que a A. fundava a sua pretensão, ter sido revogada e reestruturadas as carreiras dos professores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13620 |
| Nº do Documento: | SA12012010501111 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |