Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039005
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:TEMPO DE SERVIÇO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
ENFERMEIRO
TAREFEIRO
Sumário:O tempo de serviço prestado por enfermeiro, antes da sua nomeação - sem qualquer interrupção no exercício das mesmas funções - nessa categoria da carreira de enfermagem, primeiro em regime de tarefa, ao abrigo do n. 2 do art. 17 do DL n. 41/84, de 3/2, com a redacção dada pelo DL n. 299/85, de 29/7, e depois em regime de contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do n. 2 do art. 37 do DL n. 427/89, de 7/12, releva, por força do disposto no n. 1 do art. 5 do DL n. 134/87, de 17/3, mantido em vigor pelo art. 68, n. 1, alínea b), do DL n. 437/91, de 8/11, e por força do disposto no art. 2 do DL n. 38/91, de 18/1, como prestado naquela categoria para efeito de preenchimento do módulo de tempo necessário à mudança de escalão remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00053291
Nº do Documento:SA120000216039005
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:ARAUJO , ANA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE S JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 134/87 DE 1987/03/17 ART5 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38.
DL 38/91 DE 1991/01/18 ART2.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31329 DE 1993/06/08 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG3276.