Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002711 |
| Data do Acordão: | 03/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO FISCAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | E de amnistiar-se a infracção fiscal nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, sempre que seja cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00003881 |
| Nº do Documento: | SA219840314002711 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , VALDEMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Aditamento: | Uma vez verificado que os bens transaccionados a coberto da declaração modelo 13 não são enquadraveis nas verbas 2, 23, 24 e 38 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, o adquirente apenas tem a obrigação de pagar o imposto que deixou de pagar. |