Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002711
Data do Acordão:03/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:E de amnistiar-se a infracção fiscal nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, sempre que seja cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa.
Nº Convencional:JSTA00003881
Nº do Documento:SA219840314002711
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , VALDEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Aditamento:Uma vez verificado que os bens transaccionados a coberto da declaração modelo 13 não são enquadraveis nas verbas 2, 23, 24 e 38 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, o adquirente apenas tem a obrigação de pagar o imposto que deixou de pagar.