Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007247 |
| Data do Acordão: | 06/30/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO PLANO DE URBANIZAÇÃO PRÉDIO URBANO ENCARGO DE MAIS VALIASS |
| Sumário: | Os prédios rústicos, não expropriados, quando, em virtude de obra de urbanização, aumentem consideravelmente de valor por a realização dessa obra o ter tornado apto a servir à construção urbana, ficam sujeitos a um encargo de mais-valia, nos termos do art. 17 da Lei n. 2030.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019942 |
| Nº do Documento: | SA119670630007247 |
| Recorrente: | SANTOS , AURELIO |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L 2030 ART11 ART17 N1 N2. |