Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007247
Data do Acordão:06/30/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PRÉDIO RÚSTICO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PRÉDIO URBANO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
Sumário:Os prédios rústicos, não expropriados, quando, em virtude de obra de urbanização, aumentem consideravelmente de valor por a realização dessa obra o ter tornado apto a servir à construção urbana, ficam sujeitos a um encargo de mais-valia, nos termos do art.
17 da Lei n. 2030.*
Nº Convencional:JSTA00019942
Nº do Documento:SA119670630007247
Recorrente:SANTOS , AURELIO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L 2030 ART11 ART17 N1 N2.