Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036928
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSOR
CURSO SUPERIOR
DIREITO À CARREIRA
PRINCíPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O acesso ou recrutamento para a categoria de assessor da carreira técnica superior está condicionado à posse de um curso superior, nos termos do art. 41, n. 2, al. a) e n. 3 do Dec-Lei n. 248/85 de 15 de Julho.
II - Esta norma não viola o art. 2 da Constituição e o princípio da confiança nele consignado nem os arts.
16, 17, 19 e 30 do Dec-Lei n. 353-A/89, de 16/10, pois estas não se destinam a regular a progressão na carreira ou os requisitos de recrutamento para as diversas categorias da função pública, sendo certo que os direitos têm a conformação e os limites que a lei lhes confere.
Nº Convencional:JSTA00042410
Nº do Documento:SA119950620036928
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRGER DA ACÇÃO CULTURAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 A N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N1 N2.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART16 ART17 ART19 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/28.
AC STA PROC30846 DE 1993/03/18.
AC STA PROC30738 DE 1993/05/27.
AC STA PROC29304 DE 1993/06/03.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 6ED V1 PAG76.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG62.