Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035938
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
Sumário:I - Os actos administrativos que afectam por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos devem ser fundamentados, de acordo com o estatuído no n. 3 do artigo 268 da CRP e no artigo 124 do C.P.A..
II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo do acto administrativo.
III - O acto administrativo, está devidamente fundamentado desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de decisão em determinado sentido e não outro qualquer.
Nº Convencional:JSTA00047472
Nº do Documento:SA119970626035938
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART57.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7.
CPA91 ART124 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23322 DE 1989/10/19.
AC STA PROC18054 DE 1989/11/10.
AC STA DE 1994/11/24 IN AD N401 PAG594.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG936.