Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035938 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos que afectam por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos devem ser fundamentados, de acordo com o estatuído no n. 3 do artigo 268 da CRP e no artigo 124 do C.P.A.. II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo do acto administrativo. III - O acto administrativo, está devidamente fundamentado desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de decisão em determinado sentido e não outro qualquer. |
| Nº Convencional: | JSTA00047472 |
| Nº do Documento: | SA119970626035938 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/08/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART57. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7. CPA91 ART124 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23322 DE 1989/10/19. AC STA PROC18054 DE 1989/11/10. AC STA DE 1994/11/24 IN AD N401 PAG594. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG936. |