Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01594/13 |
| Data do Acordão: | 02/26/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | Para que ocorram os requisitos da oposição de acórdãos prevista no artº 284º do CPPT é necessário, além do mais, que nos acórdãos em confronto estejam em causa situações da facto semelhantes, o que não acontece no presente recurso em que, no caso do acórdão recorrido se entendeu que, por força de procuração irrevogável já detida à data da 1ª avaliação esta devia ser notificada ao respetivo titular, enquanto no acórdão fundamento se concluiu que a avaliação não devia ser notificada ao novo proprietário adquirente do imóvel já no decurso no prazo para pedido de 2ª avaliação, tendo a 1ª avaliação sido notificada ao anterior proprietário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17155 |
| Nº do Documento: | SAP2014022601594 |
| Data de Entrada: | 10/16/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |