Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088/09 |
| Data do Acordão: | 05/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO DESTINATÁRIO DO ACTO IDENTIFICAÇÃO NULIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I – Um dos elementos essenciais do acto administrativo é a identificação do seu destinatário ou destinatários (artigo 123, n.º 1, al. b), do CPA). II – Um acto administrativo que contenha uma ordem relativa à realização de obras em bem integrante da herança, para produzir o seu efeito útil e normal, tem, necessariamente, que ser dirigido a todos os herdeiros, que, como tal, nele devem ser identificados, constituindo a ausência de identificação a falta um elemento essencial do acto administrativo para que este atinja o seu fim, gerador de nulidade (artigo 133, n.º1, do CPA). III – Assim, não constando da deliberação camarária impugnada a identificação dos herdeiros do arrendatário, já falecido, tal acto é nulo, não produzindo quaisquer efeitos nem em relação ao recorrente nem em a ninguém. |
| Nº Convencional: | JSTA00066436 |
| Nº do Documento: | SA120100506088 |
| Data de Entrada: | 01/26/2009 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART123 ART135 ART120 ART133 ART134 N1. CCIV66 ART2091 ART2079. CPC96 ART653 ART659 ART5 N1 ART6 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1607/02 DE 2004/09/23.; AC STA PROC177/07 DE 2007/11/28. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG670. |
| Aditamento: | |