Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/09
Data do Acordão:05/06/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO
DESTINATÁRIO DO ACTO
IDENTIFICAÇÃO
NULIDADE DO ACTO
Sumário:I – Um dos elementos essenciais do acto administrativo é a identificação do seu destinatário ou destinatários (artigo 123, n.º 1, al. b), do CPA).
II – Um acto administrativo que contenha uma ordem relativa à realização de obras em bem integrante da herança, para produzir o seu efeito útil e normal, tem, necessariamente, que ser dirigido a todos os herdeiros, que, como tal, nele devem ser identificados, constituindo a ausência de identificação a falta um elemento essencial do acto administrativo para que este atinja o seu fim, gerador de nulidade (artigo 133, n.º1, do CPA).
III – Assim, não constando da deliberação camarária impugnada a identificação dos herdeiros do arrendatário, já falecido, tal acto é nulo, não produzindo quaisquer efeitos nem em relação ao recorrente nem em a ninguém.
Nº Convencional:JSTA00066436
Nº do Documento:SA120100506088
Data de Entrada:01/26/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART123 ART135 ART120 ART133 ART134 N1.
CCIV66 ART2091 ART2079.
CPC96 ART653 ART659 ART5 N1 ART6 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1607/02 DE 2004/09/23.; AC STA PROC177/07 DE 2007/11/28.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG670.
Aditamento: