Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006970
Data do Acordão:06/04/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o haja aceitado, embora tacitamente, depois de proferido, presumindo-se esta aceitação sempre que haja sido praticado, espontaneamente e sem reservas, facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 827 do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00020724
Nº do Documento:SA119650604006970
Recorrente:FERREIRA , EDMUNDO
Recorrido 1:GONÇALVES , BENTO - PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:54
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1541
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.