Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025853
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO FISCAL.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - De acordo com a interpretação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Justiça é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95° (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garanta que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos similares já matriculados no território nacional.
II - A tabela do n° 7 do artigo 1 ° do decreto-lei n° 40/93, de 18 de Fevereiro, que apenas atende a um único critério de depreciação - o número de anos de uso do veículo -, não dá essa garantia, por isso não sendo conforme com o direito comunitário.
III - Enferma de vício de violação de lei o acto tributário de liquidação que aplicou aquela tabela.
Nº Convencional:JSTA00056213
Nº do Documento:SA220010620025853
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:MENDONÇA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/01/18 ART1 N1 N4 N5 ART7 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART30 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22396 DE 1998/07/01.; AC STA PROC22365 DE 1998/09/30.; AC STA PROC22451 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22654 DE 1998/10/28.; AC STA PROC22374 DE 1998/12/02.; AC STA PROC22452 DE 1998/12/09.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1995/03/09.
Aditamento: