Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040355
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
FASES
CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO
Sumário:I - O D.L. 55/95 de 29 de Março impõe no procedimento por negociação de concurso público, uma fase de selecção de candidatos e, após essa fase, uma fase de análise das propostas apresentadas pelos candidatos seleccionados.
II - Não sendo observadas aquelas duas fases, mas verificando-se o respeito pelas garantias fixadas naquele D.L. quando à aquisição de base por parte do Estado, não tendo a tramitação efectuada conduzido e que fosse alterado o sentido da decisão de fundo, a não observância daquelas fases, como formalidade não essencial, não afecta a adjudicação feita, mantendo-se a validade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00049328
Nº do Documento:SA119971125040355
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:ELECTROEME LDA E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART5 ART31 N5 ART89.