Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040355 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS FASES CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO |
| Sumário: | I - O D.L. 55/95 de 29 de Março impõe no procedimento por negociação de concurso público, uma fase de selecção de candidatos e, após essa fase, uma fase de análise das propostas apresentadas pelos candidatos seleccionados. II - Não sendo observadas aquelas duas fases, mas verificando-se o respeito pelas garantias fixadas naquele D.L. quando à aquisição de base por parte do Estado, não tendo a tramitação efectuada conduzido e que fosse alterado o sentido da decisão de fundo, a não observância daquelas fases, como formalidade não essencial, não afecta a adjudicação feita, mantendo-se a validade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049328 |
| Nº do Documento: | SA119971125040355 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | ELECTROEME LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART5 ART31 N5 ART89. |