Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003970
Data do Acordão:05/30/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUBSECRETARIO DE ESTADO
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não admitem recurso hierarquico para o respectivo Ministro as decisões dos Subsecretarios de Estado.
A interposição de recurso hierarquico não interrompe o prazo de interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027253
Nº do Documento:SA119520530003970
Recorrente:FRADE , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/04/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.