Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008578
Data do Acordão:04/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
ACTO CONFIRMATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
MAIS VALIAS
Sumário:I - O recorrente e parte legitima quando da anulação do acto impugnado advem para ele uma vantagem ou interesse directo, pessoal e legitimo.
II - O acto que se limita a manter a decisão ja tomada em acto anterior, definitivo e executorio, sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, tem natureza meramente confirmativa, sendo, como tal, irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00016178
Nº do Documento:SA119720420008578
Data de Entrada:11/16/1971
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:454
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1011
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.