Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008578 |
| Data do Acordão: | 04/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO INTERESSE PESSOAL ACTO CONFIRMATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - O recorrente e parte legitima quando da anulação do acto impugnado advem para ele uma vantagem ou interesse directo, pessoal e legitimo. II - O acto que se limita a manter a decisão ja tomada em acto anterior, definitivo e executorio, sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, tem natureza meramente confirmativa, sendo, como tal, irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00016178 |
| Nº do Documento: | SA119720420008578 |
| Data de Entrada: | 11/16/1971 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. |