Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013621
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
IMPOSTO
TAXA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os direitos niveladores agrícolas, sendo embora impostos, não estão incluídos no figurino funcional e teleológico-constitucional de impostos.
II - Os direitos niveladores não estão sujeitos ao princípio constitucional da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República ou de Decreto-Lei do Governo emitido a coberto de lei de autorização.
III - Os arts. 9 n. 1 e 12 n.s 1 e 2 do DL n. 483-F/88, de 28/12 não são inconstitucionais quando permitem que as taxas dos direitos niveladores sejam fixadas pela Comissão do Mercado de Cereais e publicitados por aviso da mesma entidade.
IV - A lei que regula a constituição da dívida tributária é a que estiver em vigor no momento da verificação do facto tributário.
V - A lei que altere a taxa em relação aos factos tributários futuros não ofende os princípios da certeza e de seguranças jurídicas.
Nº Convencional:JSTA00049274
Nº do Documento:SA219980128013621
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 483-F/88 DE 1988/12/28 ART9 N1 ART12 N1 N2.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A 3 A.