Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013621 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITOS NIVELADORES IMPOSTO TAXA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os direitos niveladores agrícolas, sendo embora impostos, não estão incluídos no figurino funcional e teleológico-constitucional de impostos. II - Os direitos niveladores não estão sujeitos ao princípio constitucional da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República ou de Decreto-Lei do Governo emitido a coberto de lei de autorização. III - Os arts. 9 n. 1 e 12 n.s 1 e 2 do DL n. 483-F/88, de 28/12 não são inconstitucionais quando permitem que as taxas dos direitos niveladores sejam fixadas pela Comissão do Mercado de Cereais e publicitados por aviso da mesma entidade. IV - A lei que regula a constituição da dívida tributária é a que estiver em vigor no momento da verificação do facto tributário. V - A lei que altere a taxa em relação aos factos tributários futuros não ofende os princípios da certeza e de seguranças jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049274 |
| Nº do Documento: | SA219980128013621 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 483-F/88 DE 1988/12/28 ART9 N1 ART12 N1 N2. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A 3 A. |