Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002217
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA PREVIDENCIA
LEI FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:As infracções relativas a falta de contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não revestem a natureza de fiscais, e dai que lhes não seja aplicavel a amnistia a que se refere a Lei 3/81, de 13-3.
Nº Convencional:JSTA00006404
Nº do Documento:SA219821117002217
Data de Entrada:05/06/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOURÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:940
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1850 DE 1982/03/18.
Aditamento:Na falta de um conceito ou definição da expressão
"leis fiscais" por parte da Lei 3/81 e de atribuir-se-
-lhe o seu sentido tecnico comum, em cujo contexto as leis fiscais são apenas as relativas aos impostos, natureza que não tem as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.