Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025505
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO COMUM
PROCESSO ESPECIAL
AUTO DE NOTICIA
ARGUIDO
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:I - A infracção disciplinar por violação do dever geral de assiduidade pode ser apurada em processo disciplinar comum ou em processo disciplinar especial, mas este, originado pelo levantamento de um "auto por falta de assiduidade", so e utilizavel no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido (artigo 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
II - Tendo sido aplicada a pena de demissão pela dita infracção disciplinar (utilizando-se ate a forma comum de processo disciplinar) com invocação do n. 3 do artigo 72, daquele Estatuto, quando era perfeitamente conhecido o paradeiro do arguido, ha inexacta aplicação desse dispositivo legal, o que inquina a formação da vontade do orgão decidente, por erro de direito.
Nº Convencional:JSTA00032815
Nº do Documento:SA119890426025505
Data de Entrada:10/27/1987
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2767
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 G N11 ART11 N1 E F ART12 N7 N8 ART13 N10 N11 ART23 N1 ART26 N1 H ART35 N1 N2 ART71 ART72 N2 N3 N5.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.
AC STA PROC25037 DE 1988/01/12.
AC STA PROC24928 DE 1988/11/08.
AC STA PROC25540 DE 1989/02/08.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN DR IIS 1987/03/31.