Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005812 |
| Data do Acordão: | 03/07/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA AUTORIZAÇãO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda prescrita no artigo 176, alínea a), do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da República. III - A Lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada e entrada em vigor a Lei do Orçamento respectiva a esse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00035032 |
| Nº do Documento: | SAP19900307005812 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. CPCI63 ART176 A. CONST82 ART168 N4 ART282. CONST89 ART168 N5. L 9/86 DE 1986/04/30. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. AC TC 407/89 IN DR 212 IIS 1989/09//14. AC TC 400/89 IN DR 212 1989/09/14 PAG9201. AC STA PROC5812 DE 1989/01/25. AC STA PROC5811 DE 1989/03/15. AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1985 PAG407. |