Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01226/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. ILICITUDE. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Compete ao Município a sinalização das vias que se situam no interior das suas localidades (artºs 8º, nº 1 do CE, e 2º, nº 1, als. b), e), h) e i) e 51º nº 4 al. e), ambos do DL nº 100/84; II - A sinalização de uma via pública é um acto de gestão pública. III - O acto de gestão pública é aquele que decorre do exercício de um poder público, integrando-se na realização de uma função pública, sob o domínio de direito público. IV - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil e que são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. V - Face à definição ampla de ilicitude contida no artº 6º do DL nº 48.051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem. |
| Nº Convencional: | JSTA00058575 |
| Nº do Documento: | SA12002121201226 |
| Data de Entrada: | 07/05/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 B E H I ART51 N4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CE94 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46024 DE 2000/09/26.; AC STA PROC624-02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC176-02 DE 2002/10/16.; AC STA PROC508-02 DE 2002/10/08.; AC STA PROC164-02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC436-02 DE 2002/10/10.; AC STA PROC48228 DE 2002/10/31.; AC STA PROC1311-02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC40177 DE 1996/09/26.; AC STA PROC39614 DE 1998/05/12.; AC STA PROC45097 DE 1999/10/27.; AC STA PROC46068 DE 2000/06/01. |
| Referência a Doutrina: | MONTALVÃO MACHADO E PAULO PIMENTA O NOVO PROCESSO CIVIL PAG197. PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSO CIVIL 3 ED PAG215. |
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