Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023946 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DERRAMA LEI INTERPRETATIVA IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - O art. 28, n. 7, da Lei n. 10-B/96, de 23 de Março, que considerou interpretativa a lei que não considerou a derrama como um custo fiscal, é verdadeiramente interpretativo; II - Esse preceito não viola o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito; III - O art. 103, n. 3, da Constituição, que na revisão constitucional de 1997, veio proíbir impostos retroactivos, só se aplica para o futuro e não veio criar inconstitucionalidades supervenientes das leis ordinárias anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00052971 |
| Nº do Documento: | SA220000119023946 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA / IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART41 N1 A NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23. CONST97 ART103 N3. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21844 DE 1998/06/25. AC STA PROC16975 DE 1995/02/01. AC TC N275/98 IN BMJ N475 PAG174. AC TC N11/83 IN DR IS DE 1983/10/20. AC STA DE 1998/11/19 IN AD N450 PAG745. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247. |