Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO. MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO. LEI INTERPRETATIVA. IMPOSTO. TAXA. |
| Sumário: | I – O imposto do selo previsto no nº 12.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção dada pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, incidente sobre a instalação de máquinas electrónicas de diversão, não pode ser exigido relativamente ao registo ou licença de exploração a que se reportam os arts. 17.º e 20.º do anexo ao Decreto-lei nº 316/95, de 28 de Novembro. II – Na ausência de outros elementos que permitam dar valor interpretativo a uma norma, o critério fundamental a utilizar para tal fim é o de que o princípio contido na nova lei possa considerar-se ínsito na lei anterior. III – Sendo distintos os conceitos de «instalação» e «exploração», não pode entender-se que este último estivesse contido naquele, o que é confirmado pela redacção dada àquele art. 12.1 pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que utiliza, cumulativamente, os dois conceitos. IV – Diferentemente do que sucedia com o referido art. 12.1, na redacção de 1999, relativamente às taxas previstas nos arts. 17.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, o facto relevante é a exploração e não a instalação. V – Estas taxas têm realmente natureza de taxas e não de impostos, por se reportarem à remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares (art. 2.º, n.º 4, da LGT), em situação em há uma actividade da Administração que está numa relação de correspectividade com a prestação exigida ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00063261 |
| Nº do Documento: | SA2200606070242 |
| Data de Entrada: | 03/09/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTO SELO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART2 N4. DL 316/95 DE 1995/11/28 ART17 ART20 ART23. TGIS32 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26268 DE 1989/06/06.; AC STA PROC11921 DE 1990/01/31.; AC STA PROC24722 DE 1991/05/29.; AC STA PROC9034B DE 1991/03/21.; AC STA PROC13137 DE 1991/05/15.; AC STA PROC1167/04 DE 2005/01/26.; AC STAPLENO PROC1176/04 DE 2005/05/18. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG287. FERRER CORREIA IN CJ ANOXIV TOMO4 PAG35. |
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