Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO DE SELO.
MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO.
LEI INTERPRETATIVA.
IMPOSTO.
TAXA.
Sumário:I – O imposto do selo previsto no nº 12.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção dada pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, incidente sobre a instalação de máquinas electrónicas de diversão, não pode ser exigido relativamente ao registo ou licença de exploração a que se reportam os arts. 17.º e 20.º do anexo ao Decreto-lei nº 316/95, de 28 de Novembro.
II – Na ausência de outros elementos que permitam dar valor interpretativo a uma norma, o critério fundamental a utilizar para tal fim é o de que o princípio contido na nova lei possa considerar-se ínsito na lei anterior.
III – Sendo distintos os conceitos de «instalação» e «exploração», não pode entender-se que este último estivesse contido naquele, o que é confirmado pela redacção dada àquele art. 12.1 pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que utiliza, cumulativamente, os dois conceitos.
IV – Diferentemente do que sucedia com o referido art. 12.1, na redacção de 1999, relativamente às taxas previstas nos arts. 17.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, o facto relevante é a exploração e não a instalação.
V – Estas taxas têm realmente natureza de taxas e não de impostos, por se reportarem à remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares (art. 2.º, n.º 4, da LGT), em situação em há uma actividade da Administração que está numa relação de correspectividade com a prestação exigida ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00063261
Nº do Documento:SA2200606070242
Data de Entrada:03/09/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTO SELO.
Legislação Nacional:LGT98 ART2 N4.
DL 316/95 DE 1995/11/28 ART17 ART20 ART23.
TGIS32 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26268 DE 1989/06/06.; AC STA PROC11921 DE 1990/01/31.; AC STA PROC24722 DE 1991/05/29.; AC STA PROC9034B DE 1991/03/21.; AC STA PROC13137 DE 1991/05/15.; AC STA PROC1167/04 DE 2005/01/26.; AC STAPLENO PROC1176/04 DE 2005/05/18.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG287.
FERRER CORREIA IN CJ ANOXIV TOMO4 PAG35.
Aditamento: