Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE CONEXÃO DE ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem reiteradamente considerado que a ilicitude resultante de ilegalidades formais de actos administrativos (designadamente as que se reconduzem a incompetência do autor, falta de fundamentação ou preterição de formalidades como a audiência dos interessados) não tem idoneidade para suportar um pedido de indemnização pelos prejuízos resultantes da própria decisão administrativa. II – Estando em causa a violação de normas formais ou instrumentais, que não incidem directamente sobre o conteúdo decisório dos actos administrativos, antes sobre aspectos formais e procedimentais do exercício do poder, para se considerar essa ilicitude relevante para efeitos de responsabilidade civil, necessário seria que os lesados alegassem e provassem factos que permitissem concluir pela ilicitude substantiva da decisão administrativa, ou seja, que o acto anulado teria violado norma ou princípio legal que impunha obrigatoriamente o deferimento da sua pretensão (artº 342º, nº1 do CC). III – A existência de responsabilidade civil exige que o interesse atingido se localize na zona substantiva, e não meramente adjectiva ou instrumental, do acervo de situações jurídicas do administrado merecedoras de tutela, falhando a “conexão de ilicitude” quando o dano se produziu num círculo ou zona de interesses situados fora do horizonte de responsabilização da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA0008794 |
| Nº do Documento: | SA1200802140749 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |