Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0749/07
Data do Acordão:02/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
CONEXÃO DE ILICITUDE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem reiteradamente considerado que a ilicitude resultante de ilegalidades formais de actos administrativos (designadamente as que se reconduzem a incompetência do autor, falta de fundamentação ou preterição de formalidades como a audiência dos interessados) não tem idoneidade para suportar um pedido de indemnização pelos prejuízos resultantes da própria decisão administrativa.
II – Estando em causa a violação de normas formais ou instrumentais, que não incidem directamente sobre o conteúdo decisório dos actos administrativos, antes sobre aspectos formais e procedimentais do exercício do poder, para se considerar essa ilicitude relevante para efeitos de responsabilidade civil, necessário seria que os lesados alegassem e provassem factos que permitissem concluir pela ilicitude substantiva da decisão administrativa, ou seja, que o acto anulado teria violado norma ou princípio legal que impunha obrigatoriamente o deferimento da sua pretensão (artº 342º, nº1 do CC).
III – A existência de responsabilidade civil exige que o interesse atingido se localize na zona substantiva, e não meramente adjectiva ou instrumental, do acervo de situações jurídicas do administrado merecedoras de tutela, falhando a “conexão de ilicitude” quando o dano se produziu num círculo ou zona de interesses situados fora do horizonte de responsabilização da norma.
Nº Convencional:JSTA0008794
Nº do Documento:SA1200802140749
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: