Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001699
Data do Acordão:03/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AUTO DE NOTICIA
PRESUNÇÃO LEGAL
ONUS DE PROVA
TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
Sumário:I - O auto de noticia so aproveita da presunção do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quanto aos factos directa e pessoalmente verificados pelo autuante.
II - A mingua de tal presunção, a acusação cabe o onus de prova conveniente, pelo que, em caso de duvida, se impõe a insubsistencia do respectivo auto, com a subsequente absolvição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00008248
Nº do Documento:SA219810325001699
Data de Entrada:01/09/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO PEREIRA & TEIXEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.