Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021368
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO RETROACTIVA
RECURSO TUTELAR
REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
MINISTRO DAS FINANÇAS
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de determinado acto, não pode o objecto desse recurso ser alterado ou ampliado salvo disposição expressa em contrario.
II - A alteração permitida pelo art. 4, n. 3, do Dec.-Lei n. 256-A/77 pressupõe a efectiva formação de indeferimento tacito.
III - Seja qual for a interpretação que se de ao art. 51, n. 1, do D.L. n. 267/85, quanto a materia da conclusão anterior, o certo e que tal disposição não e de aplicação retroactiva.
IV - No regime do Estatuto da Aposentação, anterior aos
D.L. ns. 214/83 e 61/84, não se formava qualquer indeferimento tacito no caso de a petição de recurso tutelar não ser remetida ao Gabinete do Ministro das Finanças, apos o cumprimento das formalidades previstas no hoje revogado art. 106 do mencionado Estatuto.
V - Impugnando-se indeferimento tacito, que afinal não se formou, impõe-se rejeitar o recurso por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00023541
Nº do Documento:SA119870115021368
Data de Entrada:09/11/1984
Recorrente:CARDOSO , FERNANDO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART269.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 521/75 DE 1975/09/23 ART430 N2.
EA72 ART40 ART103 N1 ART104 ART109 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N4.
DL 363/78 DE 1978/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
DL 214/83 DE 1983/05/25 ART8.
DL 61/84 DE 1984/02/24.
LPTA85 ART32 B ART51 N1.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG328.