Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021368 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS APLICAÇÃO RETROACTIVA RECURSO TUTELAR REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR MINISTRO DAS FINANÇAS FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de determinado acto, não pode o objecto desse recurso ser alterado ou ampliado salvo disposição expressa em contrario. II - A alteração permitida pelo art. 4, n. 3, do Dec.-Lei n. 256-A/77 pressupõe a efectiva formação de indeferimento tacito. III - Seja qual for a interpretação que se de ao art. 51, n. 1, do D.L. n. 267/85, quanto a materia da conclusão anterior, o certo e que tal disposição não e de aplicação retroactiva. IV - No regime do Estatuto da Aposentação, anterior aos D.L. ns. 214/83 e 61/84, não se formava qualquer indeferimento tacito no caso de a petição de recurso tutelar não ser remetida ao Gabinete do Ministro das Finanças, apos o cumprimento das formalidades previstas no hoje revogado art. 106 do mencionado Estatuto. V - Impugnando-se indeferimento tacito, que afinal não se formou, impõe-se rejeitar o recurso por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023541 |
| Nº do Documento: | SA119870115021368 |
| Data de Entrada: | 09/11/1984 |
| Recorrente: | CARDOSO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269. EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 521/75 DE 1975/09/23 ART430 N2. EA72 ART40 ART103 N1 ART104 ART109 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N4. DL 363/78 DE 1978/11/28. DL 23/80 DE 1980/02/29. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART8. DL 61/84 DE 1984/02/24. LPTA85 ART32 B ART51 N1. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG328. |