Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037651 |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. GABINETE DA ÁREA DE SINES. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O Direito de reversão rege-se pela lei vigente à data do respectivo exercício. II - Nos termos do artº 70 nº 1 do CE/91 aprovado pelo DL 438/91 de 9/11, a competência para autorizar a reversão cabe à entidade que houver declarado a utilidade pública da expropriação ou que tiver sucedido na sua competência, ou seja, a apreciação do pedido de reversão é da competência da autoridade que à data da formulação do pedido devesse declarar a utilidade pública da expropriação em causa. III - A destinação de utilidade pública da expropriação ou da afectação de um bem carece da determinação dos seus objectivos em termos suficientemente claros e concretos que permitam aos interessados, neles incluindo a própria Administração e o Estado, controlá-los para aferição da legalidade ou oportunidade de procedimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057862 |
| Nº do Documento: | SA120020625037651 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 N1 N3 ART3 N1 J. CEXP91 ART5 N1 ART70 N1. DL 6/90 DE 1990/01/03 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.; AC STA PROC37593 DE 1998/01/10. |
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