Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037651
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
GABINETE DA ÁREA DE SINES.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O Direito de reversão rege-se pela lei vigente à data do respectivo exercício.
II - Nos termos do artº 70 nº 1 do CE/91 aprovado pelo DL 438/91 de 9/11, a competência para autorizar a reversão cabe à entidade que houver declarado a utilidade pública da expropriação ou que tiver sucedido na sua competência, ou seja, a apreciação do pedido de reversão é da competência da autoridade que à data da formulação do pedido devesse declarar a utilidade pública da expropriação em causa.
III - A destinação de utilidade pública da expropriação ou da afectação de um bem carece da determinação dos seus objectivos em termos suficientemente claros e concretos que permitam aos interessados, neles incluindo a própria Administração e o Estado, controlá-los para aferição da legalidade ou oportunidade de procedimentos.
Nº Convencional:JSTA00057862
Nº do Documento:SA120020625037651
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 N1 N3 ART3 N1 J.
CEXP91 ART5 N1 ART70 N1.
DL 6/90 DE 1990/01/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.; AC STA PROC37593 DE 1998/01/10.
Aditamento: