Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PONDERAÇÃO. |
| Sumário: | I - Compete ao recorrente expor e demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista excepcional previstos no nº 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), limitando-se a competência da formação a que alude o nº 5 daquele preceito à verificação da sua ocorrência. II – Não assume importância fundamental, quer pela sua relevância jurídica ou social, a questão de ponderação dos interesses numa providência cautelar, nos termos do nº 1 do artigo 120º do CPTA, a qual se reconduz a uma discussão acerca da presença de interesses contraditórios no processo e sua apreciação, à luz de uma prognose, nem a admissibilidade do recurso de revista excepcional é reclamada por uma clara necessidade para uma melhor aplicação do direito se a decisão recorrida, objectivamente, não revelar erro grave. |
| Nº Convencional: | JSTA00063292 |
| Nº do Documento: | SA1200606070595 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 ART150 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |