Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
PONDERAÇÃO.
Sumário:I - Compete ao recorrente expor e demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista excepcional previstos no nº 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), limitando-se a competência da formação a que alude o nº 5 daquele preceito à verificação da sua ocorrência.
II – Não assume importância fundamental, quer pela sua relevância jurídica ou social, a questão de ponderação dos interesses numa providência cautelar, nos termos do nº 1 do artigo 120º do CPTA, a qual se reconduz a uma discussão acerca da presença de interesses contraditórios no processo e sua apreciação, à luz de uma prognose, nem a admissibilidade do recurso de revista excepcional é reclamada por uma clara necessidade para uma melhor aplicação do direito se a decisão recorrida, objectivamente, não revelar erro grave.
Nº Convencional:JSTA00063292
Nº do Documento:SA1200606070595
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395.
Aditamento: