Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022637
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RENÚNCIA
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - Um contribuinte só renuncia ao direito à impugnação judicial ou ao recurso se fizer declaração nesse sentido ou se subscrever instrumento formal com essa declaração;
II - Por isso, a renúncia tem de ser expressa, não bastando a prática de qualquer facto incompatível com a vontade de impugnar;
III - A adesão às facilidades de pagamento constantes do Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, não tem o significado de renúncia ao direito de impugnação judicial ou da sua prossecução, quando já intentada.
Nº Convencional:JSTA00050080
Nº do Documento:SA219981021022637
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:VALINDO-INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19690 DE 1998/02/11.
AC STA PROC21085 DE 1997/01/21.