Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033329 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA AJUDAS DE CUSTO CASO RESOLVIDO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, ou seja, a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, e já não a especificação incompleta ou deficiente, ou a fundamentação baseada em erro de apreciação é que consubstancia a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 do Cód. P. Civil, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA. II - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não fôr objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito. III - Porém, esta doutrina tem implicíta dois limites essenciais: a) Por um lado, a necessidade de uma definição inovatória e voluntária da Administração, no exercício do seu poder de autoridade da situação jurídica concreta do administrado e não uma pura omissão e b) Por outro, a necessidade desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação. IV - O objecto visado pela figura do "caso decidido" ou "caso resolvido" embora distinto do caso julgado, é a estabilidade dos actos finais da Administração contra ataques externos e não a inviabilização da sua revogação nos limites fixados pelos arts. 18 da LOSTA e 141 do Cód. P. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038893 |
| Nº do Documento: | SA119940317033329 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | NUNES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART10. CONST92 ART13 ART266. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.; AC STA PROC29134 DE 1990/04/30.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.; AC STA PROC32482 DE 1994/01/27. |
| Aditamento: | |