Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033329
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Só a falta absoluta de motivação, ou seja, a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, e já não a especificação incompleta ou deficiente, ou a fundamentação baseada em erro de apreciação é que consubstancia a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 do Cód. P.
Civil, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA.
II - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não fôr objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito.
III - Porém, esta doutrina tem implicíta dois limites essenciais: a) Por um lado, a necessidade de uma definição inovatória e voluntária da Administração, no exercício do seu poder de autoridade da situação jurídica concreta do administrado e não uma pura omissão e b) Por outro, a necessidade desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação.
IV - O objecto visado pela figura do "caso decidido" ou "caso resolvido" embora distinto do caso julgado, é a estabilidade dos actos finais da Administração contra ataques externos e não a inviabilização da sua revogação nos limites fixados pelos arts. 18 da LOSTA e 141 do Cód.
P. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038893
Nº do Documento:SA119940317033329
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:NUNES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART10.
CONST92 ART13 ART266.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.; AC STA PROC29134 DE 1990/04/30.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.; AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.
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