Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030108 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO ESCRIVÃO DE DIREITO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | 1 - Podem inscrever-se na Câmara dos Solicitadores os escrivães de direito, que nessa qualidade, tenham exercido funções pelo período de dez anos. II - Sendo organicamente inconstitucional o D. Lei 376/87, de 11 de Dezembro no seu artigo 204, manteve-se em vigor o artigo 49, al. b) do Estatuto dos Solicitadores ( D.L. 483/76, de 19/6). III - Não viola o artigo 282 da Constituição a sentença do TAC, que desaplicando uma norma inconstitucional, faz a aplicação do regíme jurídico que tal norma pretendera substituir. |
| Nº Convencional: | JSTA00036294 |
| Nº do Documento: | SA119920611030108 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DE SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | QUEIROS , ISIDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282 N1. DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 ART49 B. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204. EA72 ART74 N1. |
| Referência a Doutrina: | GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA V28 PAG385. MORAIS SILVA DICIONÁRIO COMPACTO DA LINGUA PORTUGUESA V5 PAG127. |
| Aditamento: | |