Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030108
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
ESCRIVÃO DE DIREITO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:1 - Podem inscrever-se na Câmara dos Solicitadores os escrivães de direito, que nessa qualidade, tenham exercido funções pelo período de dez anos.
II - Sendo organicamente inconstitucional o D. Lei 376/87, de
11 de Dezembro no seu artigo 204, manteve-se em vigor o artigo 49, al. b) do Estatuto dos Solicitadores ( D.L.
483/76, de 19/6).
III - Não viola o artigo 282 da Constituição a sentença do TAC, que desaplicando uma norma inconstitucional, faz a aplicação do regíme jurídico que tal norma pretendera substituir.
Nº Convencional:JSTA00036294
Nº do Documento:SA119920611030108
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DE SOLICITADORES
Recorrido 1:QUEIROS , ISIDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC. DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART282 N1.
DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 ART49 B.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204.
EA72 ART74 N1.
Referência a Doutrina:GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA V28 PAG385.
MORAIS SILVA DICIONÁRIO COMPACTO DA LINGUA PORTUGUESA V5 PAG127.
Aditamento: