Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045166
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA
OBRA PARTICULAR
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
APROVAÇÃO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - Apenas a decisão que indefere o pedido de informação sobre a viabilidade de certa obra, nos termos do n. 1 do art. 10 do citado DL n. 445/91, porque constrange o direito de propriedade do dono da obra e ofende direitos e interesses legalmente protegidos
é, desde logo, contenciosamente impugnável.
II - Em princípio, no regime de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo referido DL. n. 445/91, de 20 de Novembro, o acto contenciosamente recorrível por terceiros portadores de uma pretensão contrária
à do requerente do licenciamento é a decisão final que incorpora a aprovação de todos os projectos apresentados (art. 19, n. 3 e 45 do citado diploma legal, na redacção anterior ao DL n. 250/94, de 15 de Outubro).
III - Atento o regime de licenciamento de obras estabelecido no citado DL n. 445/91, o acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si próprio e desde logo ter eficácia lesiva, imediata e efectiva, da esfera jurídica de contra-interessados no licenciamento, pelo que estes não têm direito de o impugnar contenciosamente.
IV - O acto de aprovação do projecto de arquitectura, embora condicionante do prosseguimento da instrução para recolha e elaboração de novos projectos e elementos ancilares da decisão final (art. 15, n. 4,
17, n. 3, 36, n. 5 41, n.5 e 47, n. 5 do citado DL.
445/91), é um acto preliminar, que tem apenas uma função instrumental e preordenada à produção do acto final - principal, definidor e constitutivo do licenciamento de obra."
Nº Convencional:JSTA00053034
Nº do Documento:SA120000120045166
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART15 N4 ART17 N3 ART19 N3 ART36 N5 ART41 N5 ART45 ART47 N5.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39097 DE 1996/03/21.
AC STA PROC38096 DE 1995/11/09.
AC STA PROC43772 DE 1998/11/17.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX N223/229.
GOMES CANOTILHO RLJ ANO123 PAG117.