Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045166 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENÇA OBRA PARTICULAR VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO PROJECTO DE ARQUITECTURA APROVAÇÃO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - Apenas a decisão que indefere o pedido de informação sobre a viabilidade de certa obra, nos termos do n. 1 do art. 10 do citado DL n. 445/91, porque constrange o direito de propriedade do dono da obra e ofende direitos e interesses legalmente protegidos é, desde logo, contenciosamente impugnável. II - Em princípio, no regime de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo referido DL. n. 445/91, de 20 de Novembro, o acto contenciosamente recorrível por terceiros portadores de uma pretensão contrária à do requerente do licenciamento é a decisão final que incorpora a aprovação de todos os projectos apresentados (art. 19, n. 3 e 45 do citado diploma legal, na redacção anterior ao DL n. 250/94, de 15 de Outubro). III - Atento o regime de licenciamento de obras estabelecido no citado DL n. 445/91, o acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si próprio e desde logo ter eficácia lesiva, imediata e efectiva, da esfera jurídica de contra-interessados no licenciamento, pelo que estes não têm direito de o impugnar contenciosamente. IV - O acto de aprovação do projecto de arquitectura, embora condicionante do prosseguimento da instrução para recolha e elaboração de novos projectos e elementos ancilares da decisão final (art. 15, n. 4, 17, n. 3, 36, n. 5 41, n.5 e 47, n. 5 do citado DL. 445/91), é um acto preliminar, que tem apenas uma função instrumental e preordenada à produção do acto final - principal, definidor e constitutivo do licenciamento de obra." |
| Nº Convencional: | JSTA00053034 |
| Nº do Documento: | SA120000120045166 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART15 N4 ART17 N3 ART19 N3 ART36 N5 ART41 N5 ART45 ART47 N5. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39097 DE 1996/03/21. AC STA PROC38096 DE 1995/11/09. AC STA PROC43772 DE 1998/11/17. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX N223/229. GOMES CANOTILHO RLJ ANO123 PAG117. |