Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043681
Data do Acordão:05/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
NORMA TRANSITÓRIA.
Sumário:I - O âmbito temporal de aplicação do Decreto Regulamentar 15/94 é o determinado pelo artigo 1.º do Dec. Lei 99/94, de 19/4, que visa regulamentar, pela decisão da Comissão Europeia n.º C (94) 376 e pelo artigo 1.º do próprio Decreto Regulamentar e inicia-se em 1 de Janeiro de 1994, pelo que comporta eficácia retroactiva.
II - O artigo 38.º do Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho, é norma transitória destinada exclusivamente a regular o prazo de apresentação dos pedidos de apoio financeiro a acções de formação profissional iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, pelo que não visa delimitar o âmbito de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, restringindo-o temporalmente às acções de formação ainda não terminadas em 31 de Agosto de 1994.
Nº Convencional:JSTA00059404
Nº do Documento:SAP20030508043681
Data de Entrada:10/16/2002
Recorrente:MINTSS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART1 ART38.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART1 ART23 N5.
Aditamento: