Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043681 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. NORMA TRANSITÓRIA. |
| Sumário: | I - O âmbito temporal de aplicação do Decreto Regulamentar 15/94 é o determinado pelo artigo 1.º do Dec. Lei 99/94, de 19/4, que visa regulamentar, pela decisão da Comissão Europeia n.º C (94) 376 e pelo artigo 1.º do próprio Decreto Regulamentar e inicia-se em 1 de Janeiro de 1994, pelo que comporta eficácia retroactiva. II - O artigo 38.º do Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho, é norma transitória destinada exclusivamente a regular o prazo de apresentação dos pedidos de apoio financeiro a acções de formação profissional iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, pelo que não visa delimitar o âmbito de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, restringindo-o temporalmente às acções de formação ainda não terminadas em 31 de Agosto de 1994. |
| Nº Convencional: | JSTA00059404 |
| Nº do Documento: | SAP20030508043681 |
| Data de Entrada: | 10/16/2002 |
| Recorrente: | MINTSS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART1 ART38. DL 99/94 DE 1994/04/19 ART1 ART23 N5. |
| Aditamento: | |